A ANATEL postergou, o prazo de obrigatoriedade para a realização dos ensaios de emissão e imunidade radiada, em Equipamentos de Radiação Restrita (Categoria II), baseados no ATO 14448.
De acordo com a Agência, uma avaliação do procedimento dos testes radiados de EMC deve ser feita, no intuito de criar uma maneira uniforme na realização dos testes entre os laboratórios. Porém, a ANATEL não especificou um prazo oficial. Os novos requisitos estarão suspensos até a Agência finalizar o estudo da maneira de uniformizar os testes ou até 29 de agosto de 2018, o que acontecer primeiro, como informado no ATO nº 4735 da ANATEL.