Conforme determinação do ATO 14.448 de 04/12/2017 (publicado em 02/01/2018), a partir de 90 dias a partir da data de publicação deste Ato, na certificação de equipamentos de radiação restrita, serão obrigatórios desde que aplicável, a realização de ensaios de Emissão radiada e Imunidade Radiada – ATO 952 – Itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2).
Referente ao prazo informado de 90 dias após a data de publicação deste Ato, contratos firmados e manutenções realizadas a partir de 02/04/2018, devem atender as condições apresentadas abaixo:
I O subitem 4.1.6, que determina a aplicabilidade dos requisitos técnicos de Compatibilidade Eletromagnética;
II Os limites de emissões fora da faixa ou espúrios paras as faixas de frequências 72-73 MHz, 74,6-74,8 MHz e 75,2-76 MHz contidas na tabela XV do item 20; e
III A alteração das faixa de frequências de uso restrito para microfones sem fio de 614-806 MHz para 614-698 MHz na tabela XV do item 20.
Equipamentos de radiação restrita homologados, serão atualizados nos processos de manutenção.