ITC – Inteligent Telecom Certification

AVISO ANATEL – ENSAIOS DE EMC PARA EQUIPAMENTOS DE RADIAÇÃO RESTRITA – ATO 14.448, ITEM 4.1.6.

Conforme determinação do ATO 14.448 de 04/12/2017 (publicado em 02/01/2018), a partir de 90 dias a partir da data de publicação deste Ato, na certificação de equipamentos de radiação restrita, serão obrigatórios desde que aplicável, a realização de ensaios de Emissão radiada e Imunidade Radiada – ATO 952 – Itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2).

Referente ao prazo informado de 90 dias após a data de publicação deste Ato, contratos firmados e manutenções realizadas a partir de 02/04/2018, devem atender as condições apresentadas abaixo:

I ­ O subitem 4.1.6, que determina a aplicabilidade dos requisitos técnicos de Compatibilidade Eletromagnética;

II ­ Os limites de emissões fora da faixa ou espúrios paras as faixas de frequências 72­-73 MHz, 74,6­-74,8 MHz e 75,2-­76 MHz contidas na tabela XV do item 20; e

III ­ A alteração das faixa de frequências de uso restrito para microfones sem fio de 614-­806 MHz para 614­-698 MHz na tabela XV do item 20.

Equipamentos de radiação restrita homologados, serão atualizados nos processos de manutenção.

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