A Resolução 242 da ANATEL teve alterações, foi emitida uma versão atualizada Denominada Resolução nº 662 em 08 de março de 2016, Uma das mudanças principais é sobre Código EAN a qual não é mais compulsório. Além disso, o número de Homologação mudou de 10 para 12 dígitos. Por isso, é extremamente importante esclarecer que a ANATEL ainda exige representante local para todos os processos de homologação. Abaixo estão o link com as alterações.