Em 1 de Setembro de 2021 a ENACOM publicou a Resolução 1248/2021 para designar formalmente o Laboratório Nacional INTI como um Laboratório de Testes Acreditado para as seguintes Normas de Testes RF:
Dispositivos Médicos (ENACOM-Q2-60.15 V19.1)
Terminais para Sistemas de Comunicação Móveis (ENACOM-Q2-61.03 V17.1) *
Transceptores de Rádio Base de Serviços de Comunicação Móvel (ENACOM-Q2-61.04 V17.1)
Esta acreditação revogou a utilização de Declarações de Conformidade, e com isso a necessidade da aplicação de testes locais obrigatórios em dispositivos médicos e transceptores de rádio base, para os terminais celulares (*) os testes locais só se tornariam obrigatórios quando a certificação internacional não estivesse disponível.
Esta resolução estabelece um período de adaptação de 180 dias, portanto os testes locais serão aplicáveis a partir de março de 2022 (28/02/2022).
Os efeitos dos postos-chave para cada tipo de dispositivo são os seguintes:
Dispositivos médicos
A partir de março de 2022, a Declaração de Conformidade estabelecida na Res.863/2020 não será mais aceita para evitar os ensaios locais.
Os ensaios locais serão obrigatórios para aplicações novas/renovações com base na norma de ensaio ENACOM-Q2-60.15 V19.1.
Aplicável às seguintes tecnologias/banda:
Telemetria indutiva (9-315kHz)
MICS/MEDS (401-406MHz)
RF (30-37,5MHz)
Cápsula de endoscopia (430-440MHz)
Terminais para Sistemas de Comunicação Móveis
A partir de março de 2022, a Declaração de Conformidade estabelecida na Res.793/2019 deixará de ser aceita para evitar ensaios locais em dispositivos terminais celulares, uma vez que dois (2) laboratórios já estão acreditados.
A Resolução 4709/2018, que nunca foi revogada, ainda continua valendo, permitindo ainda que a Certificação Internacional + Relatórios RF, tais como FCC/ANATEL/IFT/CE) evite a ensaios locais.
Os testes locais serão obrigatórios para aplicações novas ou renovações baseadas na norma ENACOM-Q2-61.03 V17.1 apenas para os casos em que não existam Relatórios Internacionais de Certificação & RF disponíveis para as bandas atribuídas dispostas a serem registadas.
Aplicável às seguintes tecnologias/bandas:
2G – GSM/EDGE (850/1900MHz)
3G – WCDMA (850/1900MHz)
4G – LTE (BB4, B7, B8, B28, B10, B38)
Transceptores de Base Radioelétrica de Comunicação Móvel
A partir de março de 2022, a Declaração de Conformidade estabelecida na Res.794/2020 não será mais aceita para evitar aos ensaios locais.
Os testes locais serão obrigatórios para aplicações novas ou renovações de Transceptores de Rádio Base baseados na norma de testes ENACOM-Q2-61.04 V17.1.
Aplicável às seguintes tecnologias/banda:
4G – LTE (BB4, B7, B8, B28, B10, B38)
3G – WCDMA (850/1900MHz)
2G – GSM/EDGE (850/1900MHz)
Abaixo pode encontrar a versão oficial em espanhol da resolução.
RESOLUÇÃO ENACOM 1248/2021