- Considerando que as restrições decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19) e os impactos causados nas atividades das indústrias de telecomunicações, dos laboratórios e dos Organismos de Certificação Designados – OCD ainda persistem; a Anatel vem por meio deste renovar as seguintes condições temporárias e alternativas aos OCDs na realização de suas atividades de manutenção do Certificado de Conformidade, no acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório e nas auditorias em unidades fabris e em laboratórios:
1.1. Autorizar a realização da atividade de manutenção da certificação somente com a apresentação das declarações necessárias para a condução do processo de certificação, sendo dispensada a apresentação das fotos internas e externas do produto e dos relatórios de ensaios aplicados ao período da manutenção corrente.
1.1.1. A dispensa em questão dar-se-á mediante apresentação da declaração do requerente da certificação, informando a dificuldade de dispor dos referidos documentos devido à pandemia.
1.1.2. Ressaltamos que a dispensa abrange quaisquer outros documentos que sejam necessários para a realização da manutenção, a exceção das declarações aplicadas ao período da manutenção corrente.
1.1.3. Havendo alteração do produto e/ou dos requisitos técnicos aplicados a este e que o requerente se valeu desta condição extraordinária em uma manutenção, os documentos e ensaios pertinentes ao produto deverão ser apresentados na manutenção subsequente.
1.1.4. A dispensa da apresentação do relatório de ensaios não se aplica aos produtos que apresentaram falhas durante a realização dos ensaios na última avaliação da conformidade. 1.2. Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de auditorias remotas pelos OCDs em unidades fabris e em laboratórios de ensaios, em substituição das auditorias presenciais, assim como o acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório que não sejam de terceira parte acreditados ou avaliados.
1.2.1. Para tanto, o OCD deve estar devidamente preparado para o registro da reunião em vídeo e manter documentada todas as ações e os registros necessários para se garantir a confiabilidade na realização das referidas atividades de forma remota.
1.2.2. Cabe ressaltar que as auditorias e o acompanhamento dos ensaios devem ser realizados por especialistas do OCD devidamente reconhecidos pela Anatel.
- As condições temporárias e alternativas estabelecidas no item 1.1 deste Ofício aplicam-se somente ao produto cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade ocorra até a data de 31 de julho de 2022. A mesma data se aplica para as auditorias e acompanhamentos de ensaios remotos.
- Situações excepcionais não cobertas pelas condições especificadas acima serão objeto de avaliação por esta Gerência (ORCN).
- Este Ofício substitui todos os demais emitidos anteriormente e que tratam do assunto em questão.