Em 31 de julho de 2020 foi publicada a resolução da primeira versão, Ato nº 4088 da ANATEL-Brasil que alterou o processo de homologação da ANATEL. para 2 anos em vez do 1 ano publicado anteriormente. Agora, em 30 de julho de 2022, todos os produtos importados para o Brasil devem receber aprovação da ANATEL antes da importação no Brasil, exceto o produto abaixo:
– Produtos inacabados que serão incorporados a produtos acabados no Brasil.
– Produtos que terão sua identificação no Brasil por rótulos de menta.
– Produtos que serão de uso próprio (não comercializados)
– Produtos desenvolvidos para aplicações médicas que se enquadram nas leis da ANATEL e ANVISA.