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ANATEL FAZ PUBLICAÇÃO DA NOVA LEI 237, QUE DETERMINA OS NOVOS PROCEDIMENTOS LOCAIS DE TESTES PARA DISPOSITIVOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA

As principais mudanças são:
– Revogar a Lei 6506 (procedimentos de teste locais antigos);
– Inclusão de procedimentos de teste para dispositivos WIFI 6E de acordo com o FCC KDB 789033 D02 (Referência 3.15);
– Inclusão de procedimentos de teste para dispositivos de detecção de nível de sensor emissor que operam na faixa de 76-81 GHz de acordo com o ETSI EN 302 729 V2.1.1 (Referência 3.12) e ETSI EN 302 372 V2.1.1 (Referência 3.13);
– Inclusão de procedimentos de teste para dispositivos do Sistema de Comunicação Veicular de acordo com o ETSI EN 302 571 V2.1.1 (Referência 3.11);
– Inclusão de procedimentos de teste para sistema sem fio Multigigabit, operando na banda 57-71 GHz de acordo com ANSI C63.10 (Referência 3.5);
– Inclusão de procedimentos de teste para dispositivos LBE e FBE (Sistema de compartilhamento de acesso) operando nas bandas 5.150-5.350 MHz, 5.470-5.725 MHz e 5.725-5.850 MHz de acordo com o ETSI EN 301 893 V2.1.1 (Referência 3.10).

Abaixo está o link oficial da Lei 237:https://lnkd.in/dMG9CVVC

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