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ATO Nº 4735 – EQUIPAMENTO DE RADIAÇÃO RESTRITA (CATEGORIA II), BASEADO NO ATO 14448.

A ANATEL postergou, o prazo de obrigatoriedade para a realização dos ensaios de emissão e imunidade radiada, em Equipamentos de Radiação Restrita (Categoria II), baseados no ATO 14448.

De acordo com a Agência, uma avaliação do procedimento dos testes radiados de EMC deve ser feita, no intuito de criar uma maneira uniforme na realização dos testes entre os laboratórios. Porém, a ANATEL não especificou um prazo oficial. Os novos requisitos estarão suspensos até a Agência finalizar o estudo da maneira de uniformizar os testes ou até 29 de agosto de 2018, o que acontecer primeiro, como informado no ATO nº 4735 da ANATEL.

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